EMAEI

Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva

A EMAEI, pela natureza do seu objeto (Dec. Lei n.º 54/2018, de 6 de julho), potencia o reconhecimento da mais-valia que é a diversidade dos alunos da Escola, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que a Escola dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa. Esta estrutura apoia os conselhos de turma na identificação das barreiras à aprendizagem com que o aluno se confronta, propondo estratégias para as ultrapassar, de modo a assegurar que cada aluno tenha acesso ao currículo e às Aprendizagens Essenciais de cada disciplina, potenciando em todos e em cada um o desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) constitui um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo.

Constituição da EMAEI

1 - Elementos permanentes:

  1. Um dos docentes que coadjuva o Diretor e que, na ausência deste, por motivos de impedimento legais, o substituirá - Teresa Lopes (adjunta);
  2. Coordenadora do Departamento de Apoio e Orientação Educativa - Maria Antónia Gil;
  3. Um docente de Educação Especial - Teresa Lopes;
  4. Três membros do Conselho Pedagógico com funções de Coordenação Pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino:
    • Coordenadora dos Diretores de Turma do 3.º Ciclo – Ana Oliveira
    • Coordenadora dos Diretores de Turma do Ensino Secundário Regular – Fernanda Capela
    • Coordenador dos Diretores de Turma dos Cursos Profissionais – Abílio Mendes
  5. Um Psicólogo do Serviço de Psicologia e Orientação da escola – Vera Melo

2 - Elementos variáveis:

  1. O Diretor de Turma e outros docentes do aluno;
  2. Assistentes operacionais;
  3. Assistentes Sociais;
  4. Técnicos que intervêm com o aluno;
  5. Pais ou Encarregados de Educação.

Competências da EMAEI

  • Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
  • Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;
  • Acompanhar e monitorizar a aplicação das medidas de suporte à aprendizagem;
  • Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
  • Elaborar o Relatório Técnico - Pedagógico, previsto no artigo 21º e, se aplicável, o Programa Educativo Individual e Plano Individual de Transição previstos, respetivamente, nos artigos 24º e 25º;
  • Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem;
  • Solicitar mais informações ou documentos junto do responsável pela referenciação, sempre que necessário.

Documentos de apoio

   Decreto-lei n.º 54/2018 de 6 de julho


   Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho


   Lei n.º 116/2019 de 13 de setembro


   Manual de Apoio à Prática


   Regimento da Equipa EMAEI


   Documento de Identificação de Necessidades


   Documento de identificação de necessidades - Parecer


   Adaptações Curriculares Não Significativas


   Adaptações Curriculares Significativas


   Guião de Apoio Educação Inclusiva


   Implementação e Monitorização de Adaptações no Processo de Avaliação


   Implementação e Monitorização de Medidas Adicionais


   Implementação e Monitorização de Medidas Seletivas


   Implementação e Monitorização de Medidas Universais


   PEI - Programa Educativo Individual


   Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória


   PIT - Plano Individual de Transição


   RTP- Relatório Técnico -Pedagógico


   Regimento do CAA