A EMAEI, pela natureza do seu objeto (Dec. Lei n.º 54/2018, de 6 de julho), potencia o reconhecimento da mais-valia que é a diversidade dos alunos da Escola, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que a Escola dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa. Esta estrutura apoia os conselhos de turma na identificação das barreiras à aprendizagem com que o aluno se confronta, propondo estratégias para as ultrapassar, de modo a assegurar que cada aluno tenha acesso ao currículo e às Aprendizagens Essenciais de cada disciplina, potenciando em todos e em cada um o desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) constitui um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo.
Constituição da EMAEI
1 - Elementos permanentes:
- Um docente que coadjuva o Diretor e que, na ausência deste, por motivos de impedimento legais, o substituirá;
- Coordenadora do Departamento de Apoio e Orientação Educativa;
- Um docente de Educação Especial;
- Três membros do Conselho Pedagógico com funções de Coordenação Pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino:
- Coordenadora dos Diretores de Turma do 3.º Ciclo
- Coordenadora dos Diretores de Turma do Ensino Secundário Regular
- Coordenador dos Diretores de Turma dos Cursos Profissionais
- Um Psicólogo do Serviço de Psicologia e Orientação da escola
2 - Elementos variáveis:
- O Diretor de Turma e outros docentes do aluno;
- Assistentes operacionais;
- Assistentes Sociais;
- Técnicos que intervêm com o aluno;
- Pais ou Encarregados de Educação.
Competências da EMAEI
- Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
- Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;
- Acompanhar e monitorizar a aplicação das medidas de suporte à aprendizagem;
- Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
- Elaborar o Relatório Técnico - Pedagógico, previsto no artigo 21º e, se aplicável, o Programa Educativo Individual e Plano Individual de Transição previstos, respetivamente, nos artigos 24º e 25º;
- Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem;
- Solicitar mais informações ou documentos junto do responsável pela referenciação, sempre que necessário.
Documentos de apoio
Decreto-lei n.º 54/2018 de 6 de julho
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Lei n.º 116/2019 de 13 de setembro
Manual de Apoio à Prática
Regimento da Equipa EMAEI
Documento de Identificação de Necessidades
Documento de identificação de Necessidades - Parecer
Adaptações Curriculares Não Significativas
Adaptações Curriculares Significativas
Guião de Apoio Educação Inclusiva
Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória